DECRETO N. 20.134 – DE 19 DE JUNHO DE 1931
Prorroga por 90 (noventa) dias, o prazo fixado para a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro concluir a instalação de 46 aparelhos de staffs elétricos nas linhas de Rio Grande a Caldas e de Catalão
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e de acordo com as informações prestadas.
decreta:
Artigo único. Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo fixado no decreto n. 19.159, de 8 de abril de 1930, para a requerente concluir a instalação de 46 aparelhos de staffs elétricos, sendo 14 na linha de Rio Grande a Caldas, entre as estações de Cascavel e Poços de Caldas, e 32 na linha de Catalão, entre as estações de Uberaba e Araguarí.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 1930, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.