DECRETO Nº 20.129, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1945.
Altera a Tabela Numérica de Pessoal Mensalista do Estabelecimento de Material de Intendência da 3º Região Militar, do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica de Pessoal Mensalista do Estabelecimento de Material de Intendência da 3º Região Militar, da Subdiretoria de Material de Intendência, da Diretoria de Intendência do Exército, do Ministério da Guerra.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$6.600,00 (seis mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá à conta das rendas do referido Estabelecimento, de acôrdo com o artigo 1º do Decreto-lei nº 3.490, de 12 de agôsto de 1941.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República
José Linhares
Canrobert Pereira da Costa
MINISTÉRIO DA GUERRA
Diretoria de Intendência do Exército - Subdiretoria de Intendência do Exécito - Estabelecimento de Material de Intendência da 3º R. M.
Tabela Numérica de Pessoal Mensalista
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
| Auxiliar de Escritório |
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| Auxiliar de Escritório |
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- | ............................................... | - | - | 2 | ...................................................... | XI |
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- | ............................................... | - | - | - | ...................................................... | - |
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4 | ............................................... | IX | Numérica | 4 | ...................................................... | IX |
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3 | ............................................... | VIII | Numérica | 3 | ...................................................... | VIII |
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2 | ............................................... | VII | Numérica | 2 | ...................................................... | VII |
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9 |
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| 11 |
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| Correntista |
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|
| Correntista |
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2 | ............................................... | XI | Numérica | 1 | ...................................................... | XI |
|
2 |
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| 1 |
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| Merceologista auxiliar |
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1 | ............................................... |
| Numérica |
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1 |
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| Mestre |
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|
| Mestre |
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2 | ............................................... | XV | Numérica | 2 | ...................................................... | XV |
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1b | ............................................... | XIII | Numérica | 2 | ...................................................... | XIII |
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3 |
|
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| 4 |
|
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