DECRETO Nº 20.129, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1945.

Altera a Tabela Numérica de Pessoal Mensalista do Estabelecimento de Material de Intendência da 3º Região Militar, do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica de Pessoal Mensalista do Estabelecimento de Material de Intendência da 3º Região Militar, da Subdiretoria de Material de Intendência, da Diretoria de Intendência do Exército, do Ministério da Guerra.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$6.600,00 (seis mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá à conta das rendas do referido Estabelecimento, de acôrdo com o artigo 1º do Decreto-lei nº 3.490, de 12 de agôsto de 1941.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República

José Linhares

Canrobert Pereira da Costa

MINISTÉRIO DA GUERRA

Diretoria de Intendência do Exército - Subdiretoria de Intendência do Exécito - Estabelecimento de Material de Intendência da 3º R. M.

Tabela Numérica de Pessoal Mensalista

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

Auxiliar de Escritório

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

-

...............................................

-

-

2

......................................................

XI

 

-

...............................................

-

-

-

......................................................

-

 

4

...............................................

IX

Numérica

4

......................................................

IX

 

3

...............................................

VIII

Numérica

3

......................................................

VIII

 

2

...............................................

VII

Numérica

2

......................................................

VII

 

9

 

 

 

11

 

 

 

 

Correntista

 

 

 

Correntista

 

 

2

...............................................

XI

Numérica

1

......................................................

XI

 

2

 

 

 

1

 

 

 

 

Merceologista auxiliar

 

 

 

 

 

 

1

...............................................

 

Numérica

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre

 

 

 

Mestre

 

 

2

...............................................

XV

Numérica

2

......................................................

XV

 

1b

...............................................

XIII

Numérica

2

......................................................

XIII

 

3

 

 

 

4