Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 20.129 – DE 18 DE JUNHO DE 1931
Determina que seja exercido por general de brigada o comando da 6ª Região Militar
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil resolve determinar que seja exercido por general de brigada o comando da 6ª Região Militar, ficando assim modificado o decreto n. 15.235, de 31 de dezembro de 1921.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VRGAS.
José Fernandes Leite de Castro.