DECRETO N

DECRETO N. 20.129 – DE 18 DE JUNHO DE 1931

Determina que seja exercido por general de brigada o comando da 6ª Região Militar

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil resolve determinar que seja exercido por general de brigada o comando da 6ª Região Militar, ficando assim modificado o decreto n. 15.235, de 31 de dezembro de 1921.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VRGAS.

José Fernandes Leite de Castro.