DECRETO Nº 20.126, de 4 de dezembro de 1945.
Altera a lotação das repartições do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzidas as seguintes alterações na lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Guerra:
I - incluem-se como órgãos da Secretaria Geral do Ministério da Guerra a Biblioteca e a Comissão de Orçamento;
II - a lotação dos cargos de carreira da Secretaria, da Biblioteca e da Comissão de Orçamento da Secretaria do Ministério da Guerra, passa a ser a seguintes:
a) lotação permanente | |||
| Secre-taria | C. Orçamento | Biblio-teca |
Arquivista ................................................................................................................................................................... | 5 | - | - |
Bibliotecário ............................................................................................................................................................... | - | - | 3 |
Bibliotecário auxiliar ................................................................................................................................................... | - | - | 1 |
Dactilógrafo ................................................................................................................................................................ | 21 | 2 | 1 |
Escriturário ................................................................................................................................................................. | 54 | 3 | 2 |
Oficial Administrativo ................................................................................................................................................. | 29 | 2 |
|
b) lotação suplementar | |||
Contínuo..................................................................................................................................................................... | 1 | - | - |
Escrevente ................................................................................................................................................................. | 19 | - | 1 |
Servente...................................................................................................................................................................... | 17 | - | 3 |
III - a lotação permanente da carreira de Oficial Administrativo, com 175 cargos, passa a ser a seguinte:
Gabinete do Ministro | |
Gabinete...................................................................................................................................................................................................... | 9 |
Secretaria Geral do Ministério da Guerra | |
Secretaria.................................................................................................................................................................................................... | 29 |
Biblioteca Militar........................................................................................................................................................................................... | 2 |
Comissão de Orçamento............................................................................................................................................................................. | 2 |
Diretoria do Arquivo do Exercíto.................................................................................................................................................................. | 1 |
Estado Maior do Exército - Órgãos sediados no Distrito Federal | |
Estado Maior................................................................................................................................................................................................ | 2 |
Escola do Estado Maior............................................................................................................................................................................... | 3 |
Justiça Militar | |
Supremo Tribunal Militar.............................................................................................................................................................................. | 15 |
Diretoria das Armadas................................................................................................................................................................................. | 2 |
Diretoria de Artilharia de Costa - Órgãos sediados no Distrito Federal | |
Sede............................................................................................................................................................................................................ | 2 |
Diretoria de Engenharia | |
Sede............................................................................................................................................................................................................ | 2 |
Diretoria do Ensino do Exército - Órgãos sediados no Distrito Federal | |
Sede............................................................................................................................................................................................................ | 2 |
Colégio Militar.............................................................................................................................................................................................. | 2 |
Escola de Intendência do Exército.............................................................................................................................................................. | 1 |
Escola Técnica do Exército......................................................................................................................................................................... | 3 |
Diretoria do Ensino do Exército - Órgãos sediados nos Estados | |
Escola Militar em Rezende.......................................................................................................................................................................... | 5 |
Escola Preparatória de Fortaleza................................................................................................................................................................ | 1 |
Escola Preparatória de São paulo............................................................................................................................................................... | 1 |
Escola preparatória de Pôrto Alegre............................................................................................................................................................ | 1 |
Diretoria de Intendência do Exército - Órgãos sediados no Distrito Federal | |
Sede............................................................................................................................................................................................................ | 2 |
Subdiretoria de Fundos............................................................................................................................................................................... | 29 |
Pagadoria Central da Fôrça Expedicionária Brasileira................................................................................................................................ | 1 |
Subdiretoria do Material de Intendência do Exército................................................................................................................................... | 2 |
Subdiretoria de Subsistência do Exército.................................................................................................................................................... | 2 |
Estabelecimentos de Fundos da 1ª Região Militar...................................................................................................................................... | 13 |
Diretoria de Intendência do Exército - Órgãos sediados nos Estados | |
Estabelecimentos de Fundos da 2ª Região Militar...................................................................................................................................... | 1 |
Estabelecimentos de Fundos da 3ª Região Militar...................................................................................................................................... | 1 |
Estabelecimentos de Fundos da 4ª Região Militar...................................................................................................................................... | 1 |
Estabelecimentos de Fundos da 5ª Região Militar...................................................................................................................................... | 1 |
Estabelecimentos de Fundos da 6ª Região Militar...................................................................................................................................... | 1 |
Estabelecimentos de Fundos da 7ª Região Militar...................................................................................................................................... | 1 |
Estabelecimentos de Fundos da 8ª Região Militar...................................................................................................................................... | 1 |
Estabelecimentos de Fundos da 9ª Região Militar...................................................................................................................................... | 1 |
Estabelecimentos de Fundos da 10ª Região Militar.................................................................................................................................... | 1 |
Diretoria do Material Bélico - Órgãos sediados no Distrito Federal | |
Sede............................................................................................................................................................................................................ | 2 |
Arsenal de Guerra do Rio............................................................................................................................................................................ | 2 |
Diretoria de Motomecanização.................................................................................................................................................................... | 2 |
Diretoria de Recrutamento - Órgãos sediados no Distrito Federal | |
Sede............................................................................................................................................................................................................ | 3 |
Diretoria de Recrutamento - Órgãos sediados nos Estados | |
11ª C.R. - Belo Horizonte (Minas Gerais).................................................................................................................................................... | 1 |
Diretoria de Remonta e Veterinária | |
Sede............................................................................................................................................................................................................ | 2 |
Diretoria de Saúde do Exército - Órgãos sediados no Distrito Federal | |
Sede........................................................................................................................................................................................................... | 2 |
Hospital Central do Exército........................................................................................................................................................................ | 5 |
Diretoria de Transmissões | |
Sede............................................................................................................................................................................................................ | 2 |
1ª Região Militar | |
Quartel General da 1ª R.M. - Distrito Federal.............................................................................................................................................. | 1 |
2ª Região Militar | |
Quartel General Da 2ª R.M. - São Paulo..................................................................................................................................................... | 1 |
3ª Região Militar | |
Quartel General da 3ª R.M. - Rio Grande do Sul........................................................................................................................................ | 1 |
4ª Região Militar | |
Quartel General da 4ª R.M. - Minas Gerais................................................................................................................................................. | 1 |
5ª Região Militar | |
Quartel General da 5ª R.M. - Paraná.......................................................................................................................................................... | 1 |
6ª Região Militar | |
Quartel General da 6ª R.M. - Bahia............................................................................................................................................................ | 1 |
7ª Região Militar | |
Quartel General da 7ª R.M. – Pernanbuco.................................................................................................................................................. | 1 |
8ª Região Militar | |
Quartel General da 8ª R.M. - Pará.............................................................................................................................................................. | 1 |
9ª Região Militar | |
Quartel General da 9ª R.M. - Mato Grosso................................................................................................................................................. | 1 |
10ª Região Militar | |
Quartel General da 10ª Rb.M. - Ceará....................................................................................................................................................... | 1 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares
Canrobert Pereira da Costa