DECRETO N. 20.126 – DE 18 DE JUNHO DE 1931
Abre, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de 653:218$7 para regularizar o pagamento de material adquirido nos Estados Unidos da América do Norte e Inglaterra
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios da Marinha;
Resolve abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de seiscentos e cinquenta e três contos duzentos e dezoito mil e setecentos réis (653:218$7), papel, equivalente às seguintes importâncias: onze mil seiscentos e dois dólares e oitenta e sete cêntimos ($11.602,87); trinta e trinta e dois mil trezentos dólares e cinquenta e um cêntimos ($32.300,51); mil seiscentos e oitenta e seis dólares e oitenta cêntimos ($1.686,80) ao câmbios de oito mil trezentos e sessenta réis (8$360), a primeira, e oito mil trezentos e cinquenta e nove réis (8$359), as duas últimas, mil e trinta e cinco libras esterlinas (1.035-0-0) e cinco mil seiscentos e quarenta e cinco libras esterlinas, três shillings e sete pence (5.645-3-7), às taxas, respectivamente, de 5.55/64 e 5.57/64, afim de regularizar a escrituração entre o Ministério da Marinha e o da Fazenda e legalizar a despesa, efetuada e paga em 1928, com as cambiais emitidas pelo Banco do Brasil, na importância total aludida, para a aquisição nos Estados Unidos da América do Norte e Inglaterra, de material de guerra e outros artigos destinados aos navios, corpos e estabelecimentos de Marinha.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
Protogenes P. Guimarães.