DECRETO N. 20.122 – DE 17 DE JUNHO DE 1931
Concede à Sociedade Anônima Empresa Brasileira Expansão Industrial autorização para funcionar e aprova os respectivos estatutos.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima Empresa Brasileira Expansão Industrial, com sede no município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, e devidamente representada,
decreta:
Artigo único. É concedida à Sociedade Anônima Empresa Brasileira Expansão Industrial, com sede no município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, autorização para funcionar com os estatutos que apresentou e a este acompanham, ora aprovados, não podendo, porem, a referida sociedade realizar as operações de que trata a alínea e do art. 2º dos mesmos estatutos sem prévia autorização do Ministério da Fazenda, e ficando obrigada a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
Lindolpho Collor.