DECRETO N. 20.103 – DE 12 DE JUNHO DE 1931
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 6:090$0, para pagamento da pensão a que tem direito D. Julia Iglezias de Figueiredo, viuva do guarda-civil de 3ª classe, Floriano Peixoto de Figueiredo.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do artigo 93, do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de seis contos e noventa mil réis (6:090$0), para, ocorrer no pagamento da pensão a que tem direito no período do 22 de abril de 1928 a 30 de dezembro de 1929, D. Julia Iglezias de Figueiredo, viuva do guarda civil de 3ª classe da Polícia do Distrito Federal, Floriano Peixoto de Figueiredo, na conformidade do decreto n. 5.787, de 8 de setembro de 1930.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.