DECRETO Nº 20.102, DE 4 DE embro DE 1945.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea “n”, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe G da carreira de Médico, do Quadro Especial do Ministério de Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Maria Eudoxia Vilafane Gomes e Wintor Barbosa de Godois, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

josé linhares

Raul Leitão da Cunha