DECRETO N. 20.090 – DE 11 DE JUNHO DE 1931
Cria o estandarte da Aviação Naval Brasileira
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negocios da Marinha:
Decreta:
Art. 1º Fica criado o estandarte da Aviação Naval Brasileira, com os seguintes característicos, conforme o modelo anexo:
a) campo de cor azul celeste com cinco estrelas prateadas, representando a constelação do Cruzeiro do Sul e tendo ao centro uma águia, em marron e ouro, – símbolo da aviação;
b) no ângulo superior da tralha – uma âncora verde, debruada a fio de ouro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
Protogenes P. Guimarães.