DECRETO Nº 20.068, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1945.
Reconhece a Confederação Nacional de Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo que lhe expôs o Ministro de Estado de Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 537, §3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943),
decreta:
Artigo único. Fica reconhecida a Confederação Nacional do Comércio, com sede na Capital da República, como entidade sindical de grau superior coordenadora dos interêsses econômicos do comércio em todo o território nacional, na conformidade do regime instituído pela Consolidação da Leis do Trabalho.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
R. Carneiro de Mendonça