DECRETO N

DECRETO N. 20.068 – DE 2 DE JUNHO DE 1931

Abre ao Ministério das Relações Exteriores um crédito de 738:320$0, papel, suplementar à verba 11ª do art. 3º do decreto n. 19.626, de 26 de janeiro do corrente ano, para atender aos serviços de delimitação e caracterização das fronteiras do Brasil

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo a que a execução dos serviços de delimitação e caracterização das fronteiras do país obedece a condições previamente determinadas em atos internacionais; considerando que é insuficiente a dotação orçamentária fixada para o custeio dos referidos serviços no corrente ano,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores um crédito de setecentos e trinta e oito contos trezentos e vinte mil réis (738:320$0) suplementar às 1ª e 2ª consignações da verba 11ª (papel), "Comissões de Limites e Serviços Anexos”, a que se refere o art. 3º do decreto n. 19.626, de 26 de janeiro último e assim discriminado:

Pessoal – 1ª Consignação:

Subconsignação n. 1 .............................................................................................................. 395:440$0

Material – 2ª Consignação:

Subconsignação n. 1 .............................................................................................................. 342:880$0

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de Junho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

Afranio de Mello Franco.