calvert Frome

decreto nº 20.062, de 30 de novembro de 1945.

Autoriza a cidadã brasileira Maria Aparecida de Azevedo Junqueira a pesquisar dolomita no município de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Maria Aparecida de Azevedo Junqueira a pesquisar dolomita, numa área de cinco hectares (5 ha), situada na fazendo do Aterrado, distrito de Dorândia, município de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, e delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de cento e oitenta metros e vinte e oito centímetros (180,28m), no rumo magnético dois graus e quarenta e um minutos sudeste (2º 41’ SE), do forno de cal da referida fazenda que fica a quarenta metros (40m), no rumo magnético vinte e dois graus noroeste (22º NW), da nascente do rio Caieira, e os lados que partem do vértice considerado, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinqüenta metros (250m), cinqüenta e nove graus noroeste (59º NW); duzentos metros (200m), trinta e um graus sudoeste (31º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

josé linhares

Theodureto de Camargo