DECRETO N. 20.038 – DE 26 DE MAIO DE 1931
Altera a organização do Ministério Público, que funciona perante a Junta de Sanções
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que a Procuradoria criada para funcionar perante a Junta de Sanções, mantida nos termos da legislação vigente, não poderá dar vasão à vultosa soma de encargos que lhe são atribuídos; e
Considerando que o desdobramento de um dos cargos de procurador em dois de subprocuradores, alem de facilitar o exame, a seleção e o andamento dos processos, não trará aumento de despesa,
decreta:
Art. 1º O Ministério Público, que funciona perante a Junta de Sanções, nos termos dos arts. 19 a 22, do decreto n. 19.811, de 28 de março de 1931, será exercido por um único procurador que, entretanto, terá como auxiliares, dois adjuntos, com a designação de subprocuradores.
Parágrafo único. Estes novos auxiliares da Procuradoria serão livremente nomeados e demissíveis pelo Governo Provisório; mantido o disposto no art. 16 do decreto n. 19.440, de 28 de novembro de 1930.
Art. 2º Continuará a exercer suas funções o atual procurador, com os direitos e vantagens assegurados pelo decreto n. 19.506, de 17 de dezembro de 1930.
Art. 3º Os subprocuradores vencerão o subsídio mensal de 2:500$0 (dois contos e quinhentos mil réis), cada um.
Art. 4º O procurador, como orgão exclusivo da acusação, continuará a exercer as funções que lhe foram cometidas pela legislação anterior.
Art. 5º Aos subprocuradores competirá:
a) substituir o procurador em suas faltas ou impedimentos ocasionais; devendo essa substituição se verificar por designação do procurador;
b) promover, nos processos que lhes forem distribuídos, em virtude dessa substituição, todos os atos e diligências necessários à instauração da denúncia; e
c) auxiliar o procurador no exame dos processos, de acordo com as instruções do mesmo recebidas.
Art. 6º O presente decreto entrará em vigor da data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio VARGAS.
Oswaldo Aranha.