DECRETO Nº 20.037, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1945.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º alínea “n” do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe F da carreira de Mestre de linha, do Quadro VI - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e obras Publicas, vago em virtude da promoção de Francisco da Costa Leitão, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições ao contrario.

Rio de janeiro, 28 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da Republica.

José Linhares

Maurício da Silva