decreto nº 20.028, de 27 de novembro de 1945.
Cria funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, na Junta de Conciliação e Julgamento de Campinas, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam criadas, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Junta de Conciliação e Julgamento de Campinas, do Ministério do Trabalho Indústria e Comércio duas funções de auxiliar de escritório, referência VII, e uma de praticante de escritório, referência V.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto nêste decreto, na importância de Cr$18.600,00 (dezoito mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá, no próximo exercício, á conta dos recursos próprios.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigôr no dia 1º de janeiro de 1946.
Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares
R. Carneiro de Mendonça