Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 20.022 – DE 21 DE MAIO DE 1931
Abre, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de 26:500$0, para pagamento de gratificação ao oficial e sub-oficiais da Aviação Italiana
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Resolve abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial na importância de vinte e seis contos e quinhentos mil réis (26:500$0), para pagamento de gratificação ao oficial e sub-oficiais da Aviação Italiana, em serviço na Aviação Brasileira.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas
Conrado Heck.