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DECRETO Nº 20.012, DE 27 de novembro DE 1945.

Altera a lotação do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para o efeito de serem transferidos os cargos da carreira de Farmacêutico da lotação suplementar para a lotação permanente, com a mesma distribuição

Art. 2º Com a alteração do artigo anterior passa a lotação numérica do Ministério da Justiça e Negócios Interiores a figurar com 6.130 cargos na lotação permanente e 1.474 cargos na lotação suplementar, num total de 7.604 cargos

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

josé Linhares

A. de Sampaio Dória