DECRETO Nº 20.012, DE 27 de novembro DE 1945.
Altera a lotação do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para o efeito de serem transferidos os cargos da carreira de Farmacêutico da lotação suplementar para a lotação permanente, com a mesma distribuição
Art. 2º Com a alteração do artigo anterior passa a lotação numérica do Ministério da Justiça e Negócios Interiores a figurar com 6.130 cargos na lotação permanente e 1.474 cargos na lotação suplementar, num total de 7.604 cargos
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
josé Linhares
A. de Sampaio Dória