DECRETO N. 20.005 – DE 16 DE MAIO DE 1931
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 5.269:722$330, para pagamento dos serviços de construção dos prolongamentos das linhas a cargo de The Great Western of Brazil Railway Company, Limited.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e de acordo com a autorização contida no decreto legislativo número 5.796, de 19 de setembro do ano passado, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, na forma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de cinco mil duzentos e sessenta e nove contos setecentos e vinte e dois mil trezentos e trinta réis (5.269:722$330), correspondente aos juros vencidos, relativamente aos anos de 1927 e 1928, e 1º semestre de 1929, já recolhidos ao Tesouro Nacional, dos depósitos de que tratam os decretos ns. 14.326 e 14.530, de 24 de agosto e 10 de dezembro de 1920 e 5.040, de 26 de outubro de 1926, e destinado ao prosseguimento dos serviços de construção dos prolongamentos das linhas a cargo de The Great Western of Brazil Railway Company Limited.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.