DECRETO Nº 19.986, DE 22 DE novembro DE 1945.

Cria funções na Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Polícia Militar do Distrito Federal, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam criadas, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Polícia Militar do Distrito Federal, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, quatro funções de Médico, referência XVI.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$57.600,00 (cinqüenta e sete mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à custa de destaque da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões, etc., Anexo nº 18 – Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da Republica.

josé linhares

A. de Sampaio Doria