DECRETO N. 19.978 – DE 12 DE MAIO DE 1931
Regulamenta as substituições diplomáticas e dá outras providências
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tomando em apreço a exposição que lhe foi feita pelo ministro de Estado das Relações Exteriores sobre a necessidade de regulamentar as substituições diplomáticas adaptando-as ás condições atuais dos vencimentos desses funcionários e à legislação em vigor,
decreta:
Art. 1º. Os secretários de Legação, que, como encarregados de negócios, substituírem os chefes de missão durante suas ausências do posto, terão direito a um auxílio especial, pela substituição, de acordo com o que estipula o artigo seguinte:
Art. 2º. Esse auxílio será abonado aos encarregados de negócios, enquanto durar a substituição à razão de 416$667, 500$0 ou 583$353, ouro, mensais, conforme o substituído for um ministro de 2ª classe, um de 1ª, ou um embaixador, sendo pago por desconto feito na representação que perde o chefe de missão assim substituído.
Art. 3º. As substituições por efeito das férias ordinárias anuais de 15 dias não dão direito à percepção de nenhuma vantagem pecuniária por parte dos secretários, que assumirem interinamente a chefia da missão.
Art. 4º Nos demais casos, isto é:
a) quando partirem para gozar férias estraordinárias no Brasil;
b) quando forem chamados a serviço à Secretaria de Estado;
c) quando entrarem em licença para gozá-la no Brasil ou no estrangeiro;
d) quando partirem para novo posto por efeito de remoção;
e) quando forem notificados de sua disponibilidade ou aposentadoria, os chefes de missão deverão passar, automaticamente, ao coselheiro ou ao 1º secretário mais antigo, ou, na falta deste, ao 2º secretário mais antigo, a gerência da embaixada ou legação, entrando o secretário, na qualidade de encarregado de negócios, a gozar de todas as vantagens e prerrogativas decorrentes desta última função.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
Afranio de Mello Franco.