Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 19.968, DE 19 de novembro DE 1945.
Altera disposição contida no art. 2º, do Decreto nº 18.041, de 12 de março de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto número 18.041, de 12 de março de 1945, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A despesa resultante dessa desapropriação correrá à conta dos recursos de que trata o Decreto-lei nº 7.658-A, de 21 de junho de 1945”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares
Armando F. Trompowsky