DECRETO N. 19.966 – DE 8 DE MAIO DE 1931
Autoriza a descentralização dos pagamentos subordinados às subconsignação de ns. 5 a 16 de consignação – Material – da verba 2ª – Correios – do orçamento do Ministério da viação e Obras Públicas
O Chefe do Governo Provisório de República dos Estado Unidos do Brasil, considerando que as necessidades peculiares ao serviço postal exigem a descentralização dos pagamentos que correm por serviço das subconsignações ns. 5 a 16 – Material – da verba 2ª – correios – art. 7º, da lei orçamentária vigente, conforme a praxe estabelecida, resolve autorizar o Ministério da Viação o Obras Públicas a providenciar no sentido de serem feitas as distribuições dos créditos das subconsignações ns. 3 a 16 – Material – da verba 2ª – Correios – do art. 7º do decreto n. 19.626, de 26 de janeiro do corrente ano, as tesouraria das administrações postas, bem como à da Diretoria Geral dos Correios.
Rio de Janeiro, 8 de maio de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio vargas.
José Americo de Almeida.