DECRETO N. 19.966 – DE 8 DE MAIO DE 1931

Autoriza a descentralização dos pagamentos subordinados às subconsignação de ns. 5 a 16 de consignação – Material – da verba 2ª – Correios – do orçamento do Ministério da viação e Obras Públicas

O Chefe do Governo Provisório de República dos Estado Unidos do Brasil, considerando que as necessidades peculiares ao serviço postal exigem a descentralização dos pagamentos que correm por serviço das subconsignações ns. 5 a 16 – Material – da verba 2ª  – correios – art. 7º, da lei orçamentária vigente, conforme a praxe estabelecida, resolve autorizar o Ministério da Viação o Obras Públicas a providenciar no sentido de serem feitas as distribuições dos créditos das subconsignações ns. 3 a 16 – Material – da verba 2ª – Correios – do art. 7º  do decreto n. 19.626, de 26 de janeiro do corrente ano,  as tesouraria das administrações postas, bem como à da Diretoria Geral dos Correios.

Rio de Janeiro, 8 de maio de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio vargas.

José Americo de Almeida.