DECRETO Nº 19.959, DE 16 DE novemBRO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Raimundo dos Santos Patury a pesquisar conchas calcárias e associados no município de Salvador, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raimundo dos Santos Patury a pesquisar conchas calcárias e associados em terrenos situados na Bahia de Todos dos Santos, distrito e município de Salvador, Estado da Bahia, numa área de quatrocentos hectares (400 ha) assim definida; área com quatro mil metros (4.000 m) de comprimento contados sôbre o contôrno da costa, na direção norte (N). a partir de um ponto situado à distância de seiscentos metros 600 m medidos também sôbre aquêle contôrno e na direção norte (N), a partir do canto norte (N) da igreja de Nossa Senhora das Candeias. A área tem mil metros (1.000 m) de largura total medida sôbre a normal ao contôrno da praia, compreendendo uma faixa terrestre com cento e cinquenta metros (150 m) na ilha de Maré a contar da linha de preamar média, e uma faixa sob o mar com oitocentos e cinquenta metros (850 m), abrangendo os trechos designados por Praias do Major. Pontas do Mangue e da Coroa, Cruz e Praia dos Martelos.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil cruzeiros (Cr$4.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares
Theodureto de Camargo