DECRETO Nº 19.949, DE 16 de novembro DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Caio da Silva Prado a pesquisar argila e associados no município de Santana do Parnaíba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Caio da Silva Prado a pesquisar argila e associados em terrenos situados no lugar denominado Fazenda Tamboré, distrito de Barueri, município de Santana do Parnaíba, Estado de São Paulo, numa área de quarenta hectares (40ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e vinte metros (220m), no rumo sessenta e três graus e trinta minutos sudeste (63º30’SE), da torre número vinte e quatro (24) – cento e quinze (115), da linha de transmissão de The S.P.T. Light and Power Company, denominada Sorocaba – dois (2), e os lados, a partir do vértice considerado, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e trinta metros (330m), oeste (W); trezentos e noventa metros (390m), norte (N); cento e trinta metros (130m), oeste (W); duzentos e trinta metros (230m), norte (N); cento e trinta metros (130m), leste (E); quatrocentos e cinco metros (405m), dezenove graus noroeste (19ºNW); quatrocentos e noventa e cinco metros (495m), setenta graus nordeste (70ºNE); trezentos metros (300m), dezessete graus e trinta minutos sudeste (17º30’SE); duzentos e noventa metros (290m), setenta e dois graus sudoeste (72ºSW); duzentos metros (200m), vinte graus sudeste (20ºSE); cento e vinte e cinco metros (125m), leste (E); seiscentos e dez metros (610m), sul (S).
Art. 2ºEsta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3ºO título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica desde Decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4ºRevogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1945, 124ºda Independência e 57ºda República.
Getulio vargas
Apolonio Salles