decreto nº 19.945, de 16 de novembro de 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Jorge Eduardo Pacheco e Silva a pesquisar quartzo no município do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jorge Eduardo Pacheco e Silva a pesquisar quartzo no lugar denominado Granja Jaraguá, no distrito e município do Estado de São Paulo, numa área de um hectare e sessenta ares (1,60 ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a trezentos e noventa metros (390m), no rumo magnético setenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (76º 30’ SW); do entroncamento das estradas de rodagem Taipas-Pirituba, e os lados, a partir desse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cem metros (100m), sessenta e oito graus noroeste (68º NW); cento e cinqüenta metros (150m), três graus e trinta minutos sudeste (3º 30’ SE); cento e cinqüenta metros (150m), oitenta e quatro graus sudeste (84º SE); cento e quarenta e cinco metros (145m), vinte e sete graus noroeste (27º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
josé linhares
Theodureto de Camargo