DECRETO N

DECRETO N. 19.932 – DE 29 DE ABRIL DE 1931

Cria no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal o quadro de aspirante a oficial

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil resolve:

Art. 1º Fica criado no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, de acordo com o disposto no decreto nº 19.893, de 21 do corrente mês, o quadro de aspirantes a oficial, sendo fixado em oito o seu número.

Art. 2º Os lugares de aspirante a oficial serão preenchidos pelos sargentos que tenham o curso da Escola de Sargentos daquela corporação, os quais gozarão dos mesmos direitos e regalias de que gozam, ou vierem a gazor, os sargentos com o Curso da Escola Profissional da Policia Militar, aos quais ficarão em tudo equiparados.

Art. 3º A declaração de aspirante a oficial será feita pelo comandante da corporação, observando o que preceituam os decretos ns. 16.540, de 5 de agosto de 1924 e 5.152, de 10 de janeiro de 1925, na parte que for aplicavel ao Corpo de Bombeiro.

Parágrafo único. As vagas do posto de 2º tenente serão preenchidas, dois terços pelos aspirantes a oficial e um terço pelos sargentos (ajudante, intendente, primeiros ou segundos), que tenham terminado o curso da Escola de Sargentos até a data da publicação da presente lei.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1931, 11º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.