DECRETO Nº 19.921, DE 14 DE novembro DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Jacó Negrão Neto a pesquisar calcário e associados no município de Passos Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Jacó Negrão a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade situados no distrito e município de Passos, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e quarenta e cinco hectares (245m), delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos metros (800m), no rumo magnético sessenta graus nordeste (60º NE), do ponto de cruzamento do córrego Fundo com a rodovia Passos-Santa Cruz das Areias, e os lados divergentes do vértice considerado têm a partir dêle os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700m), quarenta e nove graus nordeste (49º NE); três mil e quinhentos metros (3.500m), quarenta e um graus sudeste (41º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil quatrocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$2.450,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
Theodureto de Camargo