DECRETO N. 19.921 – DE 25 DE ABRIL DE 1931

Transfere para o orçamento da despesa do Ministério da Agricultura a verba “Fundo para auxílio à Indústria da Seda”, do orçamento da despesa do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao exposto pelo Ministério da Agricultura sobre a conveniência de continuarem sob a sua jurisdição as empresas de fiação de seda beneficiadas, de conformidade com o art. 48 da lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925,

decreta:

Art. 1º Fica transferida do orçamento da despesa do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, art. 9º, do decreto n. 19.626, de 26 de janeiro de 1931, para o da Agricultura, art. 6º do mesmo decreto a verba “Aplicação da renda especial – Fundo para auxílio à Indústria da Seda” (78:000$0, ouro, e 52:000$0, papel).

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

getulio vargas.

José Maria Whitacker.

Lindolfo Collor.

Mario Barbosa Carneiro, encarregado do expediente da Agricultura, na ausência do ministro.