calvert Frome

DECRETO Nº 19.907, DE 14 DE Novembro DE 1945.

Renova o Decreto nº 12.351, de 7 de maio de 1943.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 ( Código de Minas ),

Decreta:

Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim José de Freitas em renovação à autorização que lhe foi conferida pelo decreto doze mil trezentos e cinqüenta e um (12.351), de sete (7) de maio de mil novecentos e quarenta e três (1943), a pesquisar talco, ferro e associados no imóvel denominado Fazenda do Quintiliano, distrito de piedade do Paraopeba, município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, numa área de dezessete hectares, noventa ares e dez centiares (17,9010 ha), delimitada por um contôrno poligonal que tem um vértice no marco de candeia cravado na divisa das terras dos herdeiros de Quintiliano Praga, situado à distância de duzentos e vinte metros (220 m), no rumo vinte e nove graus sudoeste (29° SW) do córrego do Quintiliano ou Palhano e os lados, a partir do referido vértice, com os seguintes comprimentos e rumos: cento e sessenta e quatro metros e noventa centímetros (164,90m), cinqüenta e oito graus nordeste (58° NE); cento e vinte metros (120 m), cinquenta e nove graus nordeste (59º NE); vinte e nove metros e setenta centímetros (29,70 m), sessenta e seis graus nordeste (66° NE); duzentos e setenta e quatro metros e cinquenta centimetros (274,50 m), cinquenta e graus sudeste (51º SE); duzentos e cinquenta metros (250 m), sessenta e dois graus nordeste (62º NE); quinhentos metros (500 m), quarenta e dois graus noroeste (42° NW); duzentos e cinqüenta metros (250 m), sessenta e dois graus sudoeste (62° SW); trezentos e doze metros e dezesseis centímetros (312,16 m), trinta e três graus e cinqüenta e um, minutos sudoeste (33° 51’ SW); cem metros (100 m), vinte e cinco graus sudoeste (25° SE).

Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no código de Minas.

Art. 3° O título da autorização de pesquisa, que ser uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1945, 124° da Independência e 57° da República.

JOSÉ LINHARES

Theodureto de Camargo