DECRETO N

DECRETO N. 19.892 – DE 21 DE ABRIL DE 1931

Publica a adesão do Governo do Yeman à Convenção telegráfica internacional de São Petersburgo, de 22 de julho de 1875

O  Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil faz pública a adesão do Governo do Yemen à Convenção telegráfica internacional de São Petersburgo, de 22 do julho de 1875, conforme comunicou ao Ministério das Relações Exteriores a Embaixada da Bélgica nesta Capital, por nota de 28 de março último, cuja tradição oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro 21 de abril de 1931, 110º da Independência 43º e da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Mello Franco.

(TRADUÇÃO OFICIAL)

Rio de Janeiro, 28 de março de 1931.

Senhor Ministro,

De conformidade com o art. 18 da Convenção telegráfica internacional assinada em São Petersburgo, de 10 a22 julho de 1875, tenho a honra de informar Vossa Excelência de que, por carta de 1 de janeiro de 1931, o Governo do Yemen notificou ao Governo belga a sua adesão à Convenção telegráfica internacional de São Petersburgo, de 10/22 de julho de 1875 e a respectiva inscrição na sexta classe, para a participação nas despesas da Repartição Internacional da União.

Aproveito a oportunidade, Senhor Ministro, para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração.

O Encarregado de Negócios da Bélgica. — J. Verbruggen.

A Sua Excelência o Senhor Doutor Afranio de Mello Franco, Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Rio de Janeiro.