Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 19.885, 25 DE OUTUBRO DE 1945.
Organizar o 1º Regimento de Obuses Auto-Rebocado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O 1º Regimento de Artilharia Montada é transformado no 1º Regimento de Obuses Auto-Rebocado, criado por Decreto nº 5.951, de 29 de outubro de 1943, que conservará a denominação de “Regimento Floriano”.
Art. 2º O Ministro da Guerra baixará os atos necessários à organização, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
P. Góes Monteiro