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DECRETO Nº 19.885, 25 DE OUTUBRO DE 1945.

Organizar o 1º Regimento de Obuses Auto-Rebocado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O 1º Regimento de Artilharia Montada é transformado no 1º Regimento de Obuses Auto-Rebocado, criado por Decreto nº 5.951, de 29 de outubro de 1943, que conservará a denominação de “Regimento Floriano”.

Art. 2º O Ministro da Guerra baixará os atos necessários à organização, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

P. Góes Monteiro