DECRETO Nº 19.879, DE 24 DE outubro DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Teodomiro Ramos a pesquisar água mineral no município de Ibiraci, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Teodomiro Ramos a pesquisar água mineral numa área de quarenta e nove hectares, oitenta ares e cinqüenta centiares (49,8050 ha), situada na fazenda Queirós, distrito de Garimpo das Canoas, município de Ibiraci, Estado de Minas Gerais, e delimitada por uma linha poligonal mistilínea que tem um vértice a novecentos e dez metros (910m), rumo quarenta e um graus, trinta minutos e quinze segundo sudoeste (41º 30’ 15’’ SW), da confluência dos ribeirões Ouro e Canoas, e os lados, a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos: setecentos e oitenta metros (780m), trinta e nove graus trinta minutos sudeste (39º 30’ SE); quinhentos e dez metros (510m), vinte e cinco graus e trinta minutos sudoeste (25º 30’ SW); setecentos metros (700m), sessenta e seis graus e trinta minutos noroeste (66º 30’ NW), e o trecho do ribeirão Canoas compreendido entre a extremidade dêste último lado e o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
getulio vargas
Apolonio Sales