DECRETO N

DECRETO N. 19.878 – DE 17 DE ABRIL DE 1931

Estende aos funcionários e empregados de todos os ministérios, as disposições do decreto n. 19.552, de 31 de dezembro de 1930, e dá outras providências

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil resolve:

Art. 1º São extensivas aos funcionários e empregados de todos os ministérios, sem distinção de classe ou categoria, inclusive os interinos, adidos e extintos, as disposições do decreto n. 19.552, de 31 de dezembro de 1930, que regula a disponibilidade dos funcionários e empregados do Ministério da Agricultura.

Art. 2º Os funcionários e empregados a que se refere o art. 1º, bem como os dos quadros extintos, quando aproveitados em outras funções, perceberão os vencimentos correspondentes aos cargos para os quais forem nomeados.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.

José Maria Whitaker.

Conrado Heck.

José Fernandes Leite de Castro.

Afranio de Mello Franco.

José Americo de Almeida.

Francisco Campos.

Lindolfo Collor.