DECRETO Nº 19.864, DE 23 DE OUTUBRO DE 1945.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam Suprimidos dezenove (19) cargos da classe B da carreira de Servente, do Quadro III - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da aposentadoria de Cosme Floriano de Almeida e Osvaldo Teixeira de Barros, do falecimento de Eugênio Macedo Campos e da promoção de Alcides de Jesus, Aluísio Rousseau Pessanha, Arnaud Pires da Silva, Benedito Albertino Rosa, Edmardo Tavares Pires, Francisco José Fernandes Guimarães, José Benedito de Andrade, José Mariano Gomes de Lanna, José dos Santos, Lahir Ferreira de Carvalho, Moacir Berçot Amorim, Moisés Rabelo, Oscar Moreira de Sousa, Pedro José do Amaral Filho, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima