DECRETO N. 19.860 – DE 14 DE ABRIL DE 1931
Abre no Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 7:703$224, para pagamento da pensão a que tem direito, no período de 24 de maio de 1929 a 31 de dezembro de 1930, D. Guiomar Peçanha, viuva do guardar civil de 1ª classe da Policia do Distrito Federal, Deodato Alves Peçanha.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de sete contos setecentos e três mil duzentos e vinte e quatro réis (7:703$224), para pagamento da pensão a que tem direito, no período de 24 de maio de 1929 a 31 de dezembro de 1930, D. Guiomar Peçanha, viuva do guarda civil de 1ª classe da Policia do Distrito Federal, Deodato Alves Peçanha.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO Vargas.
Oswaldo Aranha.