DECRETO Nº 19.854, DE 22 DE outUbro DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Odilon Araújo Aguiar a pesquisar turfa e associados no município de Igaraçu, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Odilon Araújo Aguiar a pesquisar turfa e associados em terrenos situados no lugar denominado Usina Mulata, no distrito de Itapiçuma, município de Igaraçu, Estado de Pernambuco, numa área de cem hectares (100 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a quatrocentos e quarenta metros (440m), no rumo magnético setenta e cinco graus e vinte minutos noroeste (75º 20’ NW), da esquina do prédio comercial número noventa e oito (98) sito a Rua Presidente João Pessoa, da Vila Itapiçuma, e os lados divergentes do vértice considerado com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), quarenta graus e trinta minutos sudoeste (40º 30’ SW); mil cento e quarenta e sete metros (1.147m), vinte graus noroeste (20º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales