decreto nº 19.839, de 19 de outubro de 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro José Muniz Barbosa a pesquisar mica e associados no município de Caratinga, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Muniz Barbosa a pesquisar mica e associados numa área de cento e cinqüenta hectares (150 ha), situada no lugar denominado Córrego do Taquaruçu, distrito de Entre Folhas, município de Caratinga, Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um hexágono irregular, que tem um vértice a quatrocentos e quarenta e seis metros e noventa e cinco centímetros (446,95m), no rumo magnético setenta graus e cinqüenta e nove minutos sudeste (70º 59’ SE), da confluência dos córregos do Quadro e Taquaruçu, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), sul (S); quinhentos metros (500m), oeste (W); dois mil metros (2.000m), norte (N), mil metros (1.000m), leste (E); mil metros (1.000m), sul (S); quinhentos metros (500m), oeste (W).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$1.500,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
getulio vargas
Apolonio Sales