decreto nº 19.832, de 19 de outubro de 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia do Trabalho Marítimo em Aracaju, do Ministério do Trabalho, Industria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia do Trabalho Marítimo em Aracaju, do Ministério do Trabalho, Industria e Comércio.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto na importância de Cr$13.800,00 (treze mil e oitocentos), anuais, correrá no presente exercício, à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas Admissões, etc., Anexo nº 21 - Ministério do Trabalho, Industria e Comércio, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

getulio vargas

Alexandre Marcondes Filho

MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDUSTRIA E COMÉRCIO

DELEGACIA DO TRABALHO MARÍTIMO EM ARACAJU

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Série funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Série funcionais

Referência

Tabela

 

 

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

 

 

 

 

1

...................................................

VII

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

Fiscal

 

 

 

Fiscal

 

 

-

...............................................

-

 

1

...................................................

VIII

 

1

...............................................

VII

 

1

...................................................

VII

 

1

 

 

 

2