decreto nº 19.832, de 19 de outubro de 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia do Trabalho Marítimo em Aracaju, do Ministério do Trabalho, Industria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia do Trabalho Marítimo em Aracaju, do Ministério do Trabalho, Industria e Comércio.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto na importância de Cr$13.800,00 (treze mil e oitocentos), anuais, correrá no presente exercício, à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas Admissões, etc., Anexo nº 21 - Ministério do Trabalho, Industria e Comércio, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
getulio vargas
Alexandre Marcondes Filho
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDUSTRIA E COMÉRCIO
DELEGACIA DO TRABALHO MARÍTIMO EM ARACAJU
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Série funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Série funcionais | Referência | Tabela |
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| Auxiliar de Escritório |
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| 1 | ................................................... | VII |
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| 1 |
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| Fiscal |
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| Fiscal |
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- | ............................................... | - |
| 1 | ................................................... | VIII |
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1 | ............................................... | VII |
| 1 | ................................................... | VII |
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1 |
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| 2 |
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