calvert Frome

DECRETO Nº 19.827, DE 19 DE outuBRO DE 1945.

Concede á Drogadada Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º É concedida à Drogadada Limitada, sociedade por cotas de responsabilidade limitada, constituída pelo instrumento particular de dois (2) de março de mil novecentos e quarenta e dois (1942), arquivado, na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob número sessenta e dois mil setecentos e dezesseis (62.716), em sessão de vinte e dois (22) de abril de mil novecentos e quarenta e dois (1942), com sede na capital do Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispões o art. 6º, § 1º, do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

getulio vargas

Apolonio Sales