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DECRETO N. 19.820 – DE 31 DE MARÇO DE 1931
Prorroga o decreto n. 19.447, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1930
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro do corrente ano, o prazo de que trata o decreto n. 19.447, de 3 de dezembro de 1930, que suspendeu, temporariamente, a execução do decreto n. 17.451, de 16 de outubro de 1926.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de março de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
A. de Mello Franco.