Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 19.817, de 17 de outubro de 1945.
Revigora a tabela de vantagens aprovada pelo Decreto nº 16.089, de 17 de julho de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição.
Decreta:
Art. 1º Fica revigorada a tabela de vantagens dos funcionários lotados na Delegacia do Tesouro Brasileiro no exterior e na Contadoria Secional junto à mesma Delegacia, aprovada pelo Decreto nº 16.089, de 17 de julho de 1944.
Art. 2º Êste Decreto vigorará a partir de 1 de janeiro de 1945.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio vargas
A. de Souza Costa