decreto nº 19.817, de 17 de outubro de 1945.

Revigora a tabela de vantagens aprovada pelo Decreto nº 16.089, de 17 de julho de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição.

Decreta:

Art. 1º Fica revigorada a tabela de vantagens dos funcionários lotados na Delegacia do Tesouro Brasileiro no exterior e na Contadoria Secional junto à mesma Delegacia, aprovada pelo Decreto nº 16.089, de 17 de julho de 1944.

Art. 2º Êste Decreto vigorará a partir de 1 de janeiro de 1945.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio vargas

A. de Souza Costa