DECRETO N

DECRETO N. 19.817 – DE 31 de MARÇO DE 1931

Retifica o decreto n. 16.509, de 21 de junho de 1924, que confia ao Governo do Estado de São Paulo a execução, no seu território, das medidas de defesa sanitária vegetal constantes do decreto n. 15.189, de 21 de dezembro de 1921

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil resolve:

Retificar o decreto n. 16.509, de 21 de junho de 1924, que fica asim redigido: É confiado ao Governo do Estado de São Paulo a execução, no seu território, das medidas de defesa sanitária vegetal, constantes do decreto n. 15.189, de 21 de dezembro de 1921, considerados como prepostos da União os funcionários técnicos estaduais, encarregados de fiscalizar, do ponto de vista sanitário, a importação e exportação de frutas e outros produtos vegetais.

Rio de Janeiro, 31 de março de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

Mario Barbosa Carneiro, encarregado do expediente da Agricultura, na ausência do ministro.