DECRETO N

DECRETO N. 19.788 – DE 23 DE MARÇO DE 1931

Aprova o projeto das obras que o Estado do Rio Grande do Sul deve executar no porto de Torres, de acordo com a concessão que lhe foi outorgada ex-vi do decreto n. 18.552, de 31 de dezembro de 1928, bem como o respectivo orçamento na importância de réis 394.000:000$0. papel

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que solicitou o Governo do Estado do Rio Grande do Sul em ofício de 25 de abril de 1930, de acordo com o disposto na cláusula VIII do contrato de concessão do porto de Torres, celebrado ex-vi do decreto n. 18.552, de 31 de dezembro de 1928,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados, de acordo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, o projeto e respectivo orçamento, na importância de duzentos e noventa e quatro mil contos de réis (294.000:000$0), papel, das obras que o Governo do Estado do Rio Grande do Sul deve executar no porto de Torres na conformidade do contrato de concessão.

Art. 2º O prazo para início das obras, fixado na cláusula VIII do mesmo contrato, fica prorrogado por mais dois (2) anos, de acordo com o disposto no § 1º da mesma cláusula.

Rio de Janeiro, 23 de março de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

José Americo de Almeida.