DECRETO N

DECRETO N. 19.784 – DE 23 DE MARÇO DE 1931

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito de 2.000:000$0, suplementar à verba 4ª  Inativos – Novas aposentadorias.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito de 2.000:000$0 (dois mil contos de réis, suplementar à verba 4º Inativos – Novas aposentadoria., do orçamento da despesa do mesmo Ministério para o exercício de 1931.

Rio de Janeiro, 23 de março de 1931, 110º da Independência 43º da República.

GETULIO VARGAS.

José Maria Whitaker.