DECRETO N. 19.783 – DE 23 DE MARÇO DE 1931
Altera o art. 5º do decreto legislativo n. 4.057, de 14 de janeiro de 1920
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro último, e atendendo a que as razões que determinaram conceder às intendências da Guerra e Marinha e outras repartições federais o direito de manterem junto às Alfândegas e Mesas de Rendas despachantes, seus, não podem deixar de ser reconhecidas em favor das repartições públicas dos Estados, resolve:
Art. 1º No art. 5º do decreto legislativo n. 4.057, de 14 de janeiro de 1920, depois das palavras “e outras repartições federais”, acrescentem-se as seguintes: “e estaduais".
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de março de 1933, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
José Maria Whitaker.