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DECRETO Nº 19.779, DE 10 DE OUTUBRO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro José Medeiros Rocha a pesquisar scheelita e associados no município de Serra Negra do Norte, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição, que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.895, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Medeiros Rocha a pesquisar scheelita e associados no lugar denominado Quixeré, no distrito de São João do Sabugi, município de Serra Negra do Norte, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de cinqüenta e cinco hectares (55 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos metros (400 m), no rumo magnético cinqüenta e seis graus sudoeste (56º SW), da confluência do córrego Mossoró com o riacho de Fora, e os lados divergentes do vértice considerado com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e cinqüenta metros (550 m), sessenta e oito graus noroeste (68º NW); mil metros (1.000 m), vinte e dois graus nordeste (22º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 550,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Apolonio Salles