DECRETO Nº 19.777, DE 10 OUTUBRO DE 1945.

Transforma em Consulado de carreira o Consulado honorário em Wellington, Nova-Zelândia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 24 do Decreto-lei número 791, de 14 de outubro de 1938.

decreta:

Art. 1º Fica transformado em Consulado de carreira o Consulado honorário do Brasil em Wellington.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

P. Leão Velloso