decreto nº 19.771, de 10 de outubro de 1945.

Altera a lotação do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica introduzidas as seguintes alteração na lotação numérica dos Quadro Permanente e Suplementar do Ministério da Fazenda.

I - eleva-se a lotação suplementar da carreira de Contínuo de 137 para 159, incluindo-se 22 cargos nas seguintes repartições:

Alfândega do Rio de Janeiro ........................................................................................................................................

4

Alfândega de Santos ....................................................................................................................................................

2

Casa da Moeda ............................................................................................................................................................

3

Caixa de Amortização ...................................................................................................................................................

3

Tesouro Nacional

 

Admonistração do Edifício da Fazenda ........................................................................................................................

4

Tribunal de Contas .......................................................................................................................................................

6

II - com as alterações do item anterior, passa a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Fazenda a figurar com 12.820 cargos, sendo 9.925 na lotação suplementar.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 10 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

getulio vargas

A. de Souza Costa