decreto nº 19.771, de 10 de outubro de 1945.
Altera a lotação do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica introduzidas as seguintes alteração na lotação numérica dos Quadro Permanente e Suplementar do Ministério da Fazenda.
I - eleva-se a lotação suplementar da carreira de Contínuo de 137 para 159, incluindo-se 22 cargos nas seguintes repartições:
Alfândega do Rio de Janeiro ........................................................................................................................................ | 4 |
Alfândega de Santos .................................................................................................................................................... | 2 |
Casa da Moeda ............................................................................................................................................................ | 3 |
Caixa de Amortização ................................................................................................................................................... | 3 |
Tesouro Nacional |
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Admonistração do Edifício da Fazenda ........................................................................................................................ | 4 |
Tribunal de Contas ....................................................................................................................................................... | 6 |
II - com as alterações do item anterior, passa a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Fazenda a figurar com 12.820 cargos, sendo 9.925 na lotação suplementar.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 10 de outubro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
getulio vargas
A. de Souza Costa