DECRETO N

DECRETO N. 19.767 – DE 19 DE MARÇO DE 1931

Abre, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial na importância de treze contos, novecentos e vinte  e quatro mil réis (13:924$0), para pagamento ao 2º tenente, mestre, reformado, Jorge Americano de Almeida Gonzaga

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398 de 11 de novembro de 1930,

Resolve abrir pelo Ministério da Marinha, o crédito especial na importância de treze contos novecentos e vinte e quatro mil réis (13:924$0) para pagamento ao segundo tenente, mestre, reformado, Jorge Americano de Almeida Gonzaga, da diferença de vencimentos a que fez jus no período de 30 de agosto de 1916 e 30 de junho de 1927.

Rio de Janeiro 19 de março de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

Conrado Heck.