calvert Frome

DECRETO Nº 19.755, DE 9 DE outubro DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Godofredo Leite Fiúza a pesquisar depósitos conchilíferos e associados no município de Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Godofredo Leite Fiúza a pesquisar depósitos conchilíeferos e associados em cinco (5) diferentes áreas perfazendo um total de trezentos e setenta e três hectares (373 há), situadas nos lugares denominados Enseada de Itapagipe e Pôrto do Bonfim na Bahia de Todos os Santos, Estado da Bahia, áreas essas assim definidas: a primeira (1ª), com cinquenta e três hectares (53 há), abrange o trecho da enseada de Itapagipe confronte aos locais denominados Pôrto dos Mastros Caminho d’Areia ou Avenida Tiradentes e Massaranduba, sendo limitada por uma reta, que une a Ponta de Massaranduba ao canto sul (S) do prédio da Fábrica de fiação existente no Pôrto dos Tainheiros, e pela linha de contôrno da costa, oeste (W) do trecho da enseada que de frota com os locais aludidos: a segunda (2ª), com cento e vinte e oito hectares (128 há), abrange a parte sul (S) da enseada de Itapagipe confronte aos locais denominados Massaranduba, Caminho d’Areia ou Avenida Tiradentes, Fazenda Coronel Rua Uruguai, Engenho da Conceição, Fiais e Ilha de Johannes, é limitada por uma reta com rumo sudoeste (SW) cinqüenta e quarto graus e trinta minutos nordeste (54º 30’ NE) que liga a Pontas de Massaranduba e de Johannes, e pelo  contôrno da costa do trecho acima citado entre as extremidades da reta caracterizada. Estão excluídas da área de pesquisa as superfícies das ilhas existentes nessa enseada; a terceira (3ª), com sessenta e sete hectares (67 há), é limitada por um polígono mistilíneo, que tem um vértice na esquina sudoeste (SW) do encontro sudeste (SE), lado da Estação de Calçada, da antiga ponte de São João, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos metros (200 m), cinqüenta e nove graus nordeste (59º NE), setecentos e vinte metros (720 m), quinze graus sudoeste (15º SW) mil duzentos e oitenta metros (1.280 m), quarenta e sete graus e trinta  minutos sudoeste (47º 30’ SW); duzentos e vinte e cinco metros (225 m), cinco graus sudeste (5º SE): o penúltimo lado e o seguimento retilíneo que liga a extremidade do último lado retilíneo  descrito à Ponta de Joahannes, o último lado é a linha de contorno da cosa no trecho compreendido entre a extremidade do penúltimo lado e o vértice de partida; a quarta (4ª) com sessenta hectares (60 há), abrange o trecho da enseada de Itapagipe denominado Saco do Cabrito, e é limitada pela antiga ponte de São João e pela linha de contôrno da costa do lado norte (N), entre os encontros da mencionada ponte; a quinta (5ª) com sessenta por um hexágono irregular que tem um vértice a cem metros (100 m), no rumo verdadeiro oeste (W), do canto noroeste (NW), da Igreja de Nossa Senhora da Penha, e os lados, a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e quatrocentos metros (1.400 m), vinte e nove graus e trinta minutos sudoeste (29º 30’ SW); setecentos e cinqüenta metros (750 m), oitenta e seis graus trinta minutos noroeste (86º 30’ NW), trezentos metros (300 m), sete graus e trinta minutos nordeste (7º 30’ NE): quinhentos e oitenta metros (580 m), oitenta e três graus e trinta minutos nordeste (83º 30’ NE): mil e dez metros (1.010 m), vinte e sete graus nordeste (27º NE); trezentos e oitenta metros (380 m), setenta e cinco graus sudeste (75º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil setecentos e trinta cruzeiros (Cr$3.730,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles